A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de M.N.R.R. e R.S.X. Eles foram autuados pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 211, caput; 121, § 2º, IV; 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I; todos do Código Penal Brasileiro (CPB).
“Trata-se de crime de homicídio de uma mulher e de ocultação de cadáver, em que os autuados demonstraram, desde o início, que pretendem se furtar da aplicação da lei penal, simulando a prática de um roubo para ocultar o crime de homicídio perpetrado. O corpo da vítima demorou a ser encontrado pela polícia, ante o planejamento dos autuados de ocultar a prática criminosa”, registrou.
Ao analisar o ato de prisão em flagrante, a magistrada destacou que “o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a gravidade em concreto dos fatos”. Para a julgadora, “a prática é gravíssima”.
A julgadora acrescentou ainda que o terceiro envolvido não foi preso. “A soltura dos autuados poderia comprometer a instrução criminal e o crime ficar sem maiores esclarecimentos”, disse.
TJDFT