STF mantém suspensa lei do RJ que obriga escolas a estender promoções a clientes antigos

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma estadual trouxe regras conflitantes com as previstas em lei federal.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a concederem a alunos antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos. Na sessão virtual encerrada em 28/6, o colegiado confirmou liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 7.077/2015 inserido pela Lei estadual 10.327/2024.

Norma nacional

Em seu voto pela confirmação da liminar, o ministro reiterou que a lei do Rio de Janeiro trouxe regras conflitantes com o regime de preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previsto na Lei federal 9.870/1999. De acordo com a norma nacional, os contratos e os valores dos serviços educacionais são definidos semestral ou anualmente, com base em critérios específicos e próprios de cada curso e período letivo em que o estudante estiver matriculado.

Assim, na análise preliminar do caso, o ministro concordou com o argumento da Confenen de que a norma fluminense foi além da competência estadual para legislar sobre a matéria.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-suspensa-lei-do-rj-que-obriga-escolas-a-estender-promocoes-a-clientes-antigos/

STF

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