Magistrados reconheceram concorrência desleal e dano moral
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especializada em direito empresarial, determinou que a 123 Viagens e Turismo Ltda., cujo nome fantasia é 123 Milhas, deixe de utilizar links patrocinados com marcas da microempresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, pelo uso indevido de expressões que eram de propriedade da concorrente. A decisão modifica sentença da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
No recurso, a agência de turismo 2XT sustentou que registrou a marca nominativa e mista “PassagensPromo” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas a marca e outras formas variantes dela vinham sendo utilizadas pela 123 Milhas por meio da ferramenta de anúncios patrocinados Google Ads. Para a microempresa autora, tratava-se de “reprovável desvio de clientela”, com prática de concorrência desleal e violação ao direito marcário que acarretava confusão aos consumidores.
A microempresa ressaltou que desenvolve sua marca desde 2014, investindo em tecnologia, recursos humanos e publicidade, “cuidando artesanalmente do bom atendimento a seus clientes e de sua reputação no mercado”, de modo que a tutela jurisdicional é necessária para proteger seus empreendimentos do uso de “variações mínimas ou insignificantes”, e outras artimanhas utilizadas premeditadamente.
A 123 Milhas sustentou que os termos que utilizava eram genéricos e apenas faziam referência a promoções e passagens, mas, a despeito disso, já haviam sido retirados, o que tornava a ação judicial desnecessária.
O relator, desembargador Moacyr Lobato, deu ganho de causa à microempresa, ponderando que o investimento em mídia sociais e o monitoramento de menções em sites de avaliação como o “Reclame Aqui” e o “Opinião Verificada” demonstram grandes esforços aplicados na construção de boa reputação, credibilidade e confiabilidade no mercado e com os consumidores.
O magistrado destacou que, embora a retirada da expressão tenha ocorrido nos links patrocinados, era necessário que a 123 Milhas também se abstivesse de novas práticas indevidas que induzissem o consumidor em erro, e arcasse com indenização pelos danos morais causados.
“A utilização de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca no serviço de links patrocinados configura prática abusiva, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio, conceito da marca concorrente no mercado, para atrair para si a clientela desta, o que configura concorrência desleal”, afirmou.
Na análise do relator, não se tratava de expressões genéricas, mas da expressão “Passagenspromo”, apresentada com mínimas variações, tais como caracteres maiúsculos ou minúsculos e espaçamento entre as palavras, marca protegida por ter sido registrada no INPI. Além disso, ficou comprovado que, apesar das notificações, a empresa concorrente continuou empregando a palavra-chave nos sites de busca.
Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o relator.
TJMG