A empresa Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar, em danos morais e materiais, uma passageira devido ao cancelamento de um voo com partida de Recife para São Paulo. Por esse motivo, ela teve de providenciar novas passagens aéreas e reprogramar sua viagem para o exterior.
O caso foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0826097-07.2023.8.15.0001, que teve como relator o desembargador João Alves da Silva.
A companhia aérea deverá restituir à parte autora o valor dos gastos com hospedagem e passagens, no valor de R$ 11.937,58, bem como a pagar indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 4.000,00, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Campina Grande.
Para o relator do processo, restou incontroverso nos autos que ocorreu o cancelamento do voo, no qual a promovente era passageira, provocando o atraso na viagem e a perda dos voos subsequentes para a Europa, causando os prejuízos de ordem moral e material.
“Dessa forma, desborda da esfera do simples inadimplemento contratual ou aborrecimento impassível de indenização, ante a frustração que causa, na autora, quanto a regular fruição do serviço contratado e, com isso, quanto ao aproveitamento sem percalços da viagem por ela planejada”, frisou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/empresa-aerea-deve-indenizar-passageira-em-danos-morais-e-materiais
TJPB