Vítima foi extorquida e levada a cativeiro.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Valeria Longobardi, da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, que condenou dois réus por extorsão, associação armada e restrição de liberdade da vítima. As penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, depois de trocas de mensagens por aplicativo, a vítima compareceu ao local de encontro combinado, mas foi abordada por homens armados, que, por meio de ameaças e restrição de liberdade, roubaram dinheiro, celular, documentos pessoais, diversos cartões bancários e senhas. Ele foi obrigado a entrar num automóvel, levado a um cativeiro e teria sofrido violências física e psicológica. Com as informações fornecidas, os acusados efetuaram saques e transferências no valor de R$ 29 mil e só libertaram a vítima 18 horas depois do início da ação.
Para o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, “não há, enfim e nem de longe, fragilidade probatória”. “Aceitar as versões dos acusados, diante de tamanhas evidências colhidas em sentido contrário – que apontam que eles não apenas providenciavam as contas bancárias de terceiros, como também eram responsáveis pelo recebimento da integralidade dos valores delas sacados, isto é, o produto do crime -, seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e bom senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
Apelação nº 1519113-75.2021.8.26.0050
TJSP