Após concluir que o motorista de ônibus de uma empresa de Cuiabá não agiu com negligência, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada ao profissional. O trabalhador havia sido penalizado depois que o ônibus conduzido por ele pegou fogo no trajeto entre Rondonópolis e Primavera do Leste.
Além da reversão da penalidade, os desembargadores também confirmaram a condenação à empresa de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais pelas condições inadequadas do veículo, reveladas com o acidente. A decisão dada inicialmente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste foi mantida no Tribunal.
O incêndio ocorreu em 12 de fevereiro de 2023 e resultou na destruição total do veículo e de todas as bagagens. Segundo o motorista, após ser informado pelos passageiros de um cheiro forte vindo da parte traseira do ônibus, ele parou para verificar mas não encontrou irregularidades, prosseguindo a viagem. Cerca de 20 km depois, um pneu estourou. Entretanto como estava em uma curva, conduziu o veículo até um local seguro, onde constatou o princípio do incêndio. Tentou usar o extintor, mas o equipamento não funcionou.
A empresa alegou que o ex-empregado cometeu falta grave ao continuar a viagem após a primeira falha mecânica e, depois, ao conduzir o veículo por mais 500 metros após o pneu estourar, caracterizando desídia. No entanto, uma testemunha disse que o veículo parecia estar em condições normais ao sair de Rondonópolis e confirmou a versão do motorista, inclusive quanto à tentativa de controlar o incêndio com o extintor defeituoso. Acrescentou que, diante da situação, ele ordenou que todos se afastassem do veículo e tentou, sem êxito, abrir o bagageiro para retirar os pertences dos passageiros.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que a justa causa é a maior penalidade que se pode aplicar a um empregado e, devido aos graves impactos que pode causar na vida profissional do trabalhador, exige provas incontestáveis da falta grave. No entanto, a empresa não comprovou que o motorista foi negligente e a Justiça reverteu a dispensa para imotivada. Com isso, terá de pagar ao trabalhador as verbas rescisórias, como férias e 13º salário proporcionais, além da liberação do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos.
Dano moral
Por unanimidade, a 2ª Turma também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais por colocar o trabalhador em situação de risco. Os desembargadores apontaram a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro, o que inclui a verificação das condições dos veículos e a manutenção de extintores de incêndio, como exige o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ao concluir, o relator ressaltou que o acidente revelou os riscos de vida aos quais o motorista foi submetido durante a jornada de trabalho pela negligência da empresa quanto aos equipamentos de segurança do veículo posto à disposição do empregado para o trabalho. “No caso, a ausência de extintor de incêndio em regular condição de uso a fim de proteger a si como aos passageiros em uma emergência, como ocorrido”, explicou o desembargador.
A decisão transitou em julgado em abril deste ano e não pode mais ser modificada.
PJe 0000228-71.2023.5.23.0076
TRT23