Prorroga a Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 19 de abril de 2024.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI, nomeada pela Portaria nº 1.459 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 1º de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 1.779 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 15 do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, a partir da data de vigência desta Instrução Normativa, por mais 1 (um) ano, o prazo previsto no artigo 3º. da Instrução Normativa Conjunta nº. 3 de 19 de abril de 2023, publicada no DOU nº. 94, Seção I, de 18/05/2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor sete dias após a publicação.
JOENIA WAPICHANA
Presidenta da Fundação
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Presidente do Instituto