Altera a Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais e respectivos valores de referência no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e no artigo 21 do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 10 de setembro de 2018, Seção 1, página 77, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ………………………….
……………………………………..
XXI – Cisterna comunitária para manejo da agrobiodiversidade.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS