Homem condenado por estupro conjugal e cárcere privado qualificado iniciou, no mês de junho, o cumprimento da pena de 11 anos, 5 meses e 2 dias de prisão em regime fechado. Ele não poderá mais recorrer da decisão que transitou em julgado. A vítima era companheira dele na época dos fatos e foi coagida a manter relações sexuais com ele, sem consentimento, e sob a ameaça de matá-la e praticar violência sexual contra a filha dela, um bebê de seis meses.
O processo tramitou no Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande e na 8ª Câmara Criminal do TJRS. O caso ocorreu em Rio Grande, no Sul do Estado, em outubro de 2015. Segundo a denúncia, por ciúmes da companheira, o réu a proibia de sair de casa sem a companhia dele. Para garantir a permanência da vítima na residência, ele fechava o portão com corrente e cadeado, impedindo o acesso à rua. Impossibilitada por ele de usar preservativo ou contraceptivo, acabou engravidando do réu.
Durante o interrogatório em juízo, a vítima relatou que o homem chegou a ameaçá-la de abusar sexualmente da filha dela caso se negasse a ter relações sexuais com ele. Disse ainda que utilizava o celular somente sendo vigiada pelo réu. Ao receber ligações da mãe, quem atendia era ele. Nos encontros familiares, o réu ficava sempre ao lado, impossibilitando que a vítima ficasse sem a presença dele. Era ameaçada com faca e xingada com palavras ofensivas. Contou que, durante uma distração dele, fugiu para a casa da mãe. Após, registrou ocorrência policial e obteve medidas protetivas de urgência contra o acusado. Foi quando o caso passou a ser investigado e dado início ao processo criminal. Mesmo após a separação, ele permaneceu perseguindo a vítima, tanto na residência de sua mãe quanto no trajeto para o seu local de trabalho, fato que a fez sair do emprego.
TJRS