O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022,
Considerando o que consta dos Processos SEI nº 0052600.001631/2020-32, nº 0052600.008350/2020-19, nº 0052600.010998/2020-47, nº 0052600.010986/2020-12; e 0052600.003249/2023-14, resolve:
Art. 1º O artigo 14 da Portaria Inmetro nº 35, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021, seção 1, páginas 59 a 64, passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
“Art. 14. Os fabricantes e importadores de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano terão o prazo de até 31 de outubro de 2024 para cumprimento do estabelecido no artigo 6A e para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade. Para fins de cumprimento do estabelecido no artigo 6B, os fabricantes de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuterano terão o prazo de até 29 de fevereiro de 2024.” (NR)
(…)
Art. 2º O artigo 10 da Portaria Inmetro nº 75, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021, seção 1, páginas 65 a 69 passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
“Art. 10Os fabricantes e importadores de colchões de molas terão o prazo de até 31 de outubro de 2024 para cumprimento do estabelecido no artigo 6A e para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade. Para fins de cumprimento do estabelecido no artigo 6B, os fabricantes de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuterano terão o prazo de até 29 de fevereiro de 2024.” (NR)
(…)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO