Motoristas de ônibus devem garantir 100% do efetivo nos horários de pico em caso de greve nesta quarta (3/7)

A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região determinou que os motoristas e cobradores de ônibus da capital devem garantir 100% do efetivo nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e no mínimo 50% nos demais períodos caso decidam pela paralisação a partir da 0h desta quarta-feira (3/7).

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador-relator Davi Furtado Meirelles em audiência realizada na terça-feira (2/7). Se houver descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria (Sindimotoristas) e ao sindicato das empresas de transporte coletivo (SPUrbanuss). Os trabalhadores não devem impossibilitar ou criar obstáculos às saídas dos ônibus das garagens, à circulação e ao acesso pelos passageiros. As empresas de transporte coletivo devem disponibilizar os veículos para a prestação dos serviços.

O Município de São Paulo e a SPTrans vêm negociando com os motoristas e cobradores itens como reajuste salarial, jornada de trabalho, vale-refeição, participação nos lucros e resultados, seguro de vida, entre outros. Porém, diante da impossibilidade de acordo neste momento e para minimizar prejuízos à sociedade, vale a decisão caso a categoria decida deflagrar a greve.

(Processo nº 1009427-85.2024.5.02.0000)

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/motoristas-de-onibus-devem-garantir-100-do-efetivo-nos-horarios-de-pico-em-caso-de-greve-nesta-quarta-3-7

TRT2

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×