Os jurados do Tribunal do Júri no Fórum de Colméia condenaram um lavrador de 24 anos pela morte de dois irmãos e por tentativa de homicídio de uma terceira pessoa cometidas na noite de 3 de outubro de 2022 em Pequizeiro, Noroeste do Tocantins.
Conforme o processo, o acusado estava em frente a um bar onde houve uma briga entre várias pessoas. Depois da confusão, ele se aproximou de Ailton da Silva Oliveira e o empurrou. A vítima revidou e ele contra-atacou com golpes de faca na cabeça, pescoço, peito e abdome que causaram a morte da vítima no local. Maurício da Silva Oliveira, irmão de Ailton, tentou defendê-lo, mas foi esfaqueado no abdome e também morreu no local. Segundo o processo, o réu tentou matar um amigo das vítimas, com golpes na virilha, quando ele tentou socorrer os irmãos.
Ao longo do processo, o lavrador confessou a prática do crime e afirmou que se defendia de empurrão e murros dos irmãos, mas foi mandado a julgamento no Tribunal do Júri no ano passado. A defesa tentou anular a decisão em um Recurso em Sentido Estrito julgado em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça. Os desembargadores mantiveram a decisão pelo julgamento popular (pronúncia). O julgamento ocorreu na quarta-feira (26/6) entre 9 e 15h25. O salão estava repleto de interessados na decisão, incluindo as famílias das vítimas, que compareceram com faixas e camisetas alusivas ao caso.
Após a decisão dos jurados, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Colméia, fixou a pena de 30 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. O tempo total da pena, levou em conta as duas mortes, a tentativa do terceiro homicídio e o concurso material (quando o autor pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não na mesma ação).
Ao dosar a pena, o juiz ponderou, entre outros pontos, a consequência, como o fato de um dos irmãos mortos ter deixado dois filhos ainda crianças e esposa em “desamparo material”. Também considerou que os jurados reconheceram que ele usou de recurso que dificultou a defesa das três vítimas, pois os atacou de surpresa.
O juiz também fixou uma indenização mínima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil aos familiares das vítimas. Conforme a decisão, cada parente receberá o valor dividido na proporção de 1/3 (um terço) para cada vítima, conforme sentença lida às 15h45min de quarta-feira (26/6).
O réu não poderá recorrer em liberdade, porque o juiz manteve sua prisão preventiva. Conforme Marcelo Rostirolla, o lavrador respondeu à ação penal preso preventivamente e ainda permanecem os elementos que fundamentaram sua prisão.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público do Tocantins (MPTO) podem recorrer da decisão dos jurados. O órgão ministerial pode tentar aumentar o tempo de prisão fixado na pena. A defesa pode tentar anular o julgamento ou diminuir a pena.
TJTO