Suspende as tarefas relativas à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.194286/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica suspensa qualquer tarefa relativa à compensação previdenciária até a publicação de norma relativa à organização da operacionalização e das análises, manual e automática, dos requerimentos de compensação financeira, para atendimento ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO