Seção Penal nega habeas corpus a acusado de homicídio qualificado

Julgamento ocorreu sob a presidência da desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias

Desembargadoras e desembargadores da Seção de Direito Penal, à unanimidade dos votos, negaram habeas corpus ao réu Genésio Filho de Matos Sousa, acusado de homicídio qualificado em São Félix do Xingu.

A sessão ocorreu na última segunda-feira, 24, sob a presidência da desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.

A defesa do réu alegou inidônea a decisão do juízo de 1º grau, que indeferiu no dia 25 de abril deste ano o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em face do acusado, em razão da utilização de fundamentos genéricos. A defesa do réu acrescentou, ainda, ser cabível a conversão da prisão em medida cautelar diversa.

Porém, o relator do processo, desembargador Pedro Pinheiro Sotero, rechaçou tais argumentos, destacando em seu voto que a decisão de manutenção da prisão preventiva está dentro da normalidade e de acordo com as previsões legais, não havendo traços de generalidade ou inépcia caracterizada.

“Conforme fez constar o juízo de primeiro grau, o paciente se evadiu do distrito da culpa após os fatos, tendo permanecido em local incerto por quase três anos, o que enseja o reconhecimento de real risco de nova fuga. Aponto, de igual modo, a gravidade elevada da conduta por ele supostamente perpetrada”, ressaltou o desembargador relator.

O caso – De acordo com a denúncia, por motivo fútil, o réu supostamente ceifou a vida da vítima José Elieude Pereira Souza com um corte profundo na região do pescoço – seguido de mais dois disparos de arma de fogo. O processo corre na Comarca de São Félix do Xingu, sob o número 0806993-25.2024.8.14.0000.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1830189-secao-penal-nega-habeas-corpus-a-acusado-de-homicidio-qualificado.xhtml

TJPA

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