2ª Câmara Criminal mantém decisão que manda a júri popular dois acusados de matar oficial de Justiça de Miracema em 2011

Na sessão de julgamento de terça-feira (25/6) a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de dois acusados da morte do oficial de Justiça Vanthieu Ribeiro da Silva no dia 20 de março de 2011, nas intermediações da rodovia TO-010 entre os municípios de Lajeado e Palmas.

A decisão colegiada mantém a sentença de pronúncia da 1ª Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins, publicada em outubro de 2019, pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, que mandou os dois a julgamento no Tribunal do Júri. Contra esta decisão, os dois apresentaram um Recurso em Sentido Estrito (RSE) em que pedem a nulidade da sentença de pronúncia que manda o caso para júri popular.

Conforme o processo que resultou na decisão para julgamento popular, a vítima e os dois acusados faziam parte de um esquema de servidores públicos, advogados e terceiros que entravam com ações judiciais com uso de documentação falsificada. As ações visavam sacar dinheiro depositado em contas bancárias de pessoas falecidas de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Ainda segundo o processo, quando o oficial de justiça passou a ser investigado administrativamente pelo órgão correicional do Poder Judiciário, os demais suspeitos temeram que ele pudesse contar o que sabia sobre as fraudes e decidiram matá-lo. O crime ocorreu no dia 20 de março de 2011, durante a noite, após as 22h.

A vítima era levada de carro de Miracema até a capital por dois suspeitos contratados para o crime, para uma fictícia reunião entre os participantes do esquema, quando levou um tiro. O disparo partiu de um dos homens contratados por R$ 10 mil para matá-lo e o acertou por trás, na cabeça, enquanto estava sentado no banco da frente do passageiro. O corpo foi encontrado dias depois.

Em outubro de 2019, na sentença que os manda para o julgamento popular, o juiz pontuou haver prova da materialidade do crime no Exame Necroscópico em que consta como causa da morte “hemorragia intracraniana devido a ferimento penetrante de crânio causado por projétil de arma de fogo”.

“Estando inconteste a materialidade, por meio do exame necroscópico, bem como indícios suficientes da autoria, por meio dos depoimentos prestados devem os acusados ser pronunciados”, afirma o juiz, com base na investigação, ao citar que vários depoimentos indicam a autoria dos dois nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Os pedidos dos réus no recurso ao Tribunal de Justiça

No recurso, um dos réus, de 42 anos, tenta anular a sentença de pronúncia alegando que a decisão tem excesso de linguagem e teria extrapolado os limites que a lei impõe para este tipo de decisão e pode interferir de forma direta na convicção dos jurados que o julgarão.

O outro réu, de 54 anos, afirma ter sido impedido de exercer sua defesa na fase final, por não ter tido prazo para as alegações finais no processo. Ele também afirma não haver provas da autoria dos crimes.

Um pedido alternativo comum aos dois, no recurso, era para retirar as qualificadoras (características e circunstâncias do crime que podem aumentar as penas em caso de condenação). Conforme o processo ao serem enviados ao júri, o juiz manteve as qualificadoras de homicídio praticado mediante pagamento, dissimulação que dificultou a defesa da vítima e com o objetivo de assegurar a ocultação ou impunidade de outros crimes.

Decisão colegiada mantém júri popular

Ao julgarem o caso, a desembargadora Jacqueline Adorno, relatora, e os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto e João Rigo Guimarães, decidiram manter a sentença que manda os dois enfrentarem os jurados por entenderem que não há nulidade na decisão.

Conforme o acórdão – decisão colegiada – o juiz não discutiu o mérito (a questão principal) da acusação nem se “utilizou de linguagem excessiva capaz de influenciar no livre convencimento dos jurados”.

Para a relatora, o juiz apenas apontou a existência da prova da materialidade do delito e dos indícios de autoria capazes de autorizar a decisão de os mandar a júri popular. A desembargadora destaca ainda a proibição a qualquer parte (acusação ou defesa) de fazer referência à decisão de pronúncia durante os debates no julgamento popular.

Em outro ponto do acórdão, a relatora afirma que no processo original houve a abertura de prazo para as alegações finais de um dos réus, mas ele optou por lançar outra manifestação com pedido de diligências apenas para atrasar o processo (preclusas ou protelatórias).

Ao analisar o questionamento da falta de provas de autoria, a relatora concorda que o juiz se baseou em elementos concretos do processo para decidir a pronúncia, mantida integralmente. Jacqueline Adorno cita laudos periciais e depoimentos testemunhais que “evidenciaram os indícios de autorias e materialidades”.

“Os depoimentos colhidos, aliado ao laudo pericial acostado, trazem elementos acerca da motivação e forma de execução do crime, devendo ser analisado pelo júri” – Desembargadora Jacqueline Adorno

Para a desembargadora, a discussão sobre a autoria só se justificaria nesta fase de julgamento, caso a decisão que os mandou a júri “fosse manifestamente injusta”. Conforme a decisão, compete ao Tribunal do Júri examinar de forma aprofundada se os dois são os autores do crime e demais aspectos dos crimes dolosos contra a vida, o que inclui as qualificadoras.

Data do júri ainda será definida

Com a decisão, os réus ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final do julgamento de todos os eventuais recursos, se o júri for mantido, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins irá marcar a data do julgamento popular.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/2-camara-criminal-mantem-decisao-que-manda-a-juri-popular-dois-acusados-de-matar-oficial-de-justica-de-miracema-em-2011

TJTO

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