Envolvidos no crime e vítima, assassinada depois de atingida por objeto contundente eram moradores de rua
Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Homero Lamarão Neto, decidiram por maioria dos votos, reconhecer que João Carlos Cardoso da Silva, participou da morte de Rosiel Robson Araújo Munhoz, 50. Ambos eram moradores de rua. O réu teria participado da morte da vítima, atingida por um objeto contundente, provavelmente um pedaço de madeira, no início da manhã do dia 3 de janeiro de 2022, na praça Matriz, bairro Cruzeiro, em Icoaraci,
Os acusados deixaram uma mochila na praça e foram usar drogas. Quando retornaram, encontraram tudo revirado e outros faltando.
Chegaram à conclusão de que a vítima seriam o responsável e decidiram espancá-la.
João Carlos da Silva, foi denunciado como participante do crime e está com o processo suspenso por não ter sido localizado pelas autoridades.
Mesmo sem a presença do réu, a pena foi fixada em 11 anos de reclusão e será cumprida em regime inicial fechado.
Durante depoimento, a única testemunha ouvida, chegou a ser presa e investigada pelo crime, pois também é conhecida pelo apelido de “Neguinho”, como um dos acusados e relatou conhecer um dos réus, por também ser usuária de drogas.
Condenado o réu, os jurados não acompanharam a tese do promotor Edson Augusto Souza, que considerou as provas insuficientes para sustentação de uma acusação.
A defesa promovida pelo defensor público Alex Mota Noronha alegou falta de provas requerendo a absolvição do acusado, ratificando o entendimento do promotor do júri, porém não acompanhado pelos jurados.
TJPA