Estão suspensos de julgamento os processos que tramitam na Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que tratam da possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria. No dia 5/6, o Pleno do TRT-11 aprovou, por unanimidade, a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), seguindo o relator do caso, Desembargador José Dantas de Góes.
A decisão cabe para os processos nos quais se discute, em fase de execução, a possibilidade de penhora da aposentadoria de pessoa física que esteja sendo demandada para pagamento de dívida trabalhista. No entender do relator, Desembargador José Dantas de Góes, o caso atende aos requisitos previstos nos artigos 976 e 981 do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 139 a 150 do Regimento Interno do TRT-11, devido à “efetiva repetição de processos que contém controvérsia sobre a mesma questão – unicamente de direito – e a possibilidade de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.
Os processos ficarão suspensos até decisão de mérito do incidente, quando será firmada tese jurídica prevalecente sobre o tema, “ressalvando a possibilidade de instrução integral das causas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos igualmente deduzidos em tais processos, inclusive, se for o caso, do julgamento antecipado parcial do mérito”, afirma o relator.
Confira a decisão na íntegra: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000404-83.2024.5.11.0000/2#cba05ab. Não há previsão, ainda, para julgamento do mérito, encontrando-se o processo em fase de intimação dos interessados e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
TRT11