Norma prevê que candidato pode ficar impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura caso não preste contas de campanha
O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução do Tribunal Superior Eleitoral que define como punição ao candidato que não prestar contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o PT argumenta que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos. De acordo com a resolução, a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, sustenta.
Para o partido, a resolução violou princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede pessoas de se candidatar. O PT afirma que, uma vez que a prestação de contas seja feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.
A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
STF