A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais a réu que publicou postagens difamatórias no Facebook.
Conforme o processo, as autoras alegaram que são ex-cunhadas do réu e que ele afrontou a honra delas com inúmeras postagens de cunho difamatório na rede social, entre abril e agosto de 2023.
A magistrada relatora, ao analisar o caso, destacou que “os documentos demonstram diversas postagens ofensivas feitas pelo réu em sua rede social Facebook, contendo fotos e identificação das autoras, vinculando-as a condutas flagrantemente desabonadoras e com conteúdo sexual”.
A Turma reconheceu o dano moral, uma vez que o conteúdo das postagens, que incluíam imagens e textos difamatórios, claramente tinha a intenção de manchar a imagem e a honra das autoras, ao expô-las a constrangimento ilegal e ferir sua dignidade. A decisão concluiu que tal situação ultrapassa o mero aborrecimento ou transtorno e caracteriza-se como dano moral.
Dessa forma, a Turma concluiu que a indenização deveria ser mantida em R$ 4 mil para cada autora, tendo em vista que o valor traduz o conceito de justa reparação e é adequado para punir o ofensor e prevenir futuras ofensas.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0724592-86.2023.8.07.0003
TJDFT