Acusado de matar criador de animais na zona rural de Maranguape é condenado a 12 anos de prisão

O Conselho de Sentença da Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape condenou o servente de pedreiro Cícero da Silva Lemos a 12 anos de prisão por ter matado a tiros um criador de animais, na zona rural do Município, em outubro de 2023. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá apelar da decisão em liberdade.

Conforme o relatório da polícia, a vítima, que era muito querida pela comunidade em que vivia, foi morta repentinamente com disparos de arma de fogo no distrito de Amanari. O servente de pedreiro, usuário de drogas e conhecido na localidade por realizar pequenos furtos, foi preso em flagrante poucos dias após o crime.

Diferentes testemunhas relataram aos policiais que Cícero da Silva Lemos teria sido o autor do homicídio e já teria confessado o crime para outras pessoas. Com a ajuda de pescadores locais, as autoridades conseguiram localizá-lo em uma região de difícil acesso, em uma das ilhas do Açude do Amanari, onde o acusado estava se escondendo.

Em depoimento à polícia, o filho da vítima disse que o pai havia recebido dinheiro advindo da venda de uma vaca e o roubo desse valor teria sido a motivação do crime, já que a carteira do criador de animais e o montante não foram encontrados. Outras testemunhas afirmaram que o acusado teria justificado a ação descrevendo a vítima como “caboeta”, alegaram também que existia uma rixa anterior entre os dois, pois o servente de pedreiro havia tentado furtar algo da casa da vítima.

Em interrogatório, Cícero da Silva Lemos confessou o homicídio e disse já ter apanhado do criador de animais quando criança. Afirmou que estariam ocorrendo alguns furtos na região e que a vítima o estava acusando de ser o responsável. Por isso, foi até a residência onde o crime ocorreu para tirar satisfação. Lá, afirmou que foi recebido pelo homem com um pau e, por isso, atirou contra ele duas vezes.

A sessão do júri, realizada nessa segunda-feira (17/06), foi presidida pelo juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro, titular da Vara Única Criminal de Maranguape.

SEMANA ESTADUAL DO JÚRI

O processo foi julgado no âmbito da VII Semana Estadual do Júri, que seguirá até a próxima sexta-feira (21/06). A iniciativa, que visa reduzir a quantidade de processos pendentes relativos a ações penais de crimes dolosos contra a vida e promover a celeridade na tramitação dos casos no Judiciário, tem 216 julgamentos programados em várias comarcas cearenses.

São considerados crimes dolosos contra a vida homicídios, infanticídios, incitação ao suicídio e o aborto. Neste ano, a mobilização também está focada no julgamento de feminicídios, homicídios contra mulheres por razões da condição de gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Semana faz parte da meta de “Persecução Penal de Ações Penais em Tramitação” da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava está à frente dos trabalhos, e a juíza Valência Maria Alves de Sousa, titular da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, atua como auxiliar na gestão.

O Conselho de Sentença é formado por pessoas maiores de 18 anos, com notória idoneidade, que atuam como voluntárias nas Varas do Júri e são responsáveis por julgar acusados de crimes dolosos contra a vida. A função é um serviço público gratuito, não remunerado, e não conta com qualquer espécie de auxílio financeiro.

Nos dias de julgamento, os jurados têm a obrigação de comparecer à sessão no horário marcado e, caso a pessoa seja sorteada, deverá atuar no julgamento do caso. Mesmo que não componham o Conselho de Sentença, tais voluntários são dispensados do dia de trabalho, sendo vedado qualquer eventual desconto em seus vencimentos. Os candidatos selecionados ficam à disposição do Judiciário durante todo o ano.

https://www.tjce.jus.br/noticias/acusado-de-matar-criador-de-animais-na-zona-rural-de-maranguape-e-condenado-a-12-anos-de-prisao/

TJCE

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