A Ouro Verde Construções e Incorporações LTDA e um motorista foram condenados a indenizar a família de vítima de acidente automobilístico. A decisão é da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
De acordo com o processo, em abril de 2023, na BR 080, em Brasília/DF, ocorreu acidente automobilístico que vitimou o familiar dos autores. A perícia concluiu que a causa determinante do acidente foi a perda do controle por parte do motorista da ré, que ocasionou a colisão frontal com o veículo da vítima.
A defesa do réu argumenta que o réu é motorista há mais de 20 anos e nunca se envolveu em nenhum acidente. Sustenta que o teste de etilômetro não acusou o uso de bebida alcóolica e que o ocorrido “foi uma fatalidade”. Finalmente, defende que o condutor não estava a trabalho no momento do ocorrido e que a vítima estava com a carteira de habilitação vencida e sem cinto de segurança.
Na decisão, o Juiz pontua que o acusado confessou ter praticado o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, no âmbito do processo criminal. Explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
Por outro lado, o magistrado menciona que, conforme a perícia, a causa do acidente foi a perda de controle do veículo por parte do réu. Assim, “em observância ao caráter punitivo e compensatório da sanção, a natureza intrínseca da indenização, a gravidade da repercussão da ofensa, as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado, entendo que o quantum indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada requerente, mostra-se adequado para o fato”, finalizou o julgador.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira a decisão: 0706049-38.2023.8.07.0002
TJDFT