DECRETO Nº 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20-A e art. 20-B da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e no art. 6º, caput, incisos I e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………….
I – comunicação digital;
II – comunicação pública;
III – promoção;
IV – patrocínio;
V – publicidade:
a) de utilidade pública;
b) institucional;
c) mercadológica; e
d) legal; e
VI – comunicação institucional:
a) relações com a imprensa; e
b) relações públicas:
1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;
2. posicionamento institucional; e
3. live marketing.
………………………………………..” (NR)
“Art. 6º …………………………….
………………………………………..
VIII – examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:
a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
………………………………………..
XIV – subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
………………………………………..” (NR)
“Art. 7º …………………………….
………………………………………..
V – submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:
a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b) comunicação institucional; e
c) comunicação digital;
………………………………………..” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – o art. 3º, caput, inciso VII, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e
II – o art. 1º do Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008:
a) art. 3º;
b) art. 6º, caput, inciso VIII; e
c) art. 7º, caput, inciso V.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Laercio Portela Delgado

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