Plano de saúde deve arcar com tratamento de dependente de beneficiário diagnosticado com síndrome de Down

Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de um dependente de beneficiário do plano, diagnosticado com síndrome de Down. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com o processo, o médico prescreveu fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e equoterapia, considerados no laudo do profissional da saúde como sendo terapias essenciais ao desenvolvimento do beneficiário.

Ao analisar o recurso da União, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que, de acordo com regulamento do programa de saúde destinado aos servidores ativos e inativos do Ministério Público da União (MPU), há previsão do fornecimento, entre outros serviços, a cobertura do tratamento de Síndrome de Down.

A magistrada ressaltou, ainda, que “o laudo pericial juntado aos autos demonstra a necessidade da parte autora de tratamento multiprofissional, devendo ser disponibilizados à beneficiária do Programa os meios terapêuticos necessários ao seu tratamento”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença.

Processo: 1051879-14.2021.4.01.3400.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/plano-de-saude-deve-arcar-com-tratamento-de-dependente-de-beneficiario-diagnosticado-com-sindrome-de-down-

TRF1

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