A Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, nesta quinta-feira, 13/6, Gedeon da Conceição a pena de 37 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. O crime ocorreu em 3 de agosto de 2023, em frente à escola do filho do casal, logo após a vítima deixar a criança no estabelecimento. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso durante cerca de 15 anos.
Na sentença, o Juiz destacou que o delito foi praticado com premeditação, pois o acusado preparou o objeto usado para assassinar a vítima, o que expressa maior repulsa quando comparada a uma ação de ímpeto. “O delito foi praticado com meio cruel, havendo registro de 20 golpes na vítima, como forma de impor o máximo sofrimento a ela, o que também autoriza o deslocamento da qualificadora para valoração da culpabilidade, tudo em consonância com a jurisprudência”.
O magistrado identificou ainda que o réu tem maus antecedentes, conforme condenação transitada em julgado no processo 0701668-54.2023.8.07.0012. Além disso, concluiu que as circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, uma vez que o delito foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o Juiz, a personalidade do acusado também deve ser valorada negativamente, uma vez revelou agressividade extremada ao longo da convivência com a vítima. Além disso, no momento da prisão em flagrante, o acusado demonstrou alegria com o assassinato, ao debochar da situação e sorrir, o que foi visto por uma das testemunhas e revela traços que beiram a psicopatia (indiferença e frieza incomuns).
Segundo o magistrado, laudo especializado e relato das testemunhas durante o julgamento, demonstraram que o réu apresenta transtorno de personalidade antissocial. Gedeon revela “indiferença pelos sentimentos alheios, atitude irresponsável e desrespeito por normas, regras e obrigações; incapacidade de manter relacionamentos; baixa tolerância a frustração; baixo limitar para descarga de agressão; incapacidade de experimentar culpa e de aprender com a experiência; propensão marcante por culpar os outros ou para oferecer racionalizações plausíveis para o comportamento que levou o paciente (no caso, periciado) a conflito com a sociedade”. O réu apresenta ainda histórico de “maltrato a animais e de prazer sádico”.
A sentença destacou, também, que as consequências do delito devem ser levadas em conta negativamente, pois, em razão do assassinato da vítima, o filho menor ficou órfão, e a vítima foi morta logo depois de deixar o filho escola. “As regras da experiência permitem identificar o impacto emocional causado ao filho menor ao receber a chocante notícia do assassinato da mãe, logo depois de ter sido deixado por ela no local, ato covarde praticado por seu pai. Tal fato repercutiu na comunidade escolar e gerou inequívoco constrangimento e sofrimento para o infante, bem como causou insegurança naquele local, que se destina a fornecer os melhores exemplos de convívio em sociedade, mas que foi profanado pela abjeta ação do réu”.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira a decisão: 0705590-06.2023.8.07.0012
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/junho/homem-que-cometeu-feminicidio-em-frente-a-escola-do-filho-e-condenado-a-37-anos-de-prisao
TJDFT