Promulga a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 13 de outubro de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de junho de 2023, o instrumento de ratificação à Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada em Estrasburgo, em 21 de março de 1983, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas
(exclusivo para assinantes)