O juiz substituto Fernando Mantovani Leandro, temporariamente à frente da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, autorizou a realização da cirurgia de transplante parcial de fígado entre vivos (hepatectomia parcial). Trata-se de um procedimento de Jurisdição Voluntária (processo nº 6017404-61.2024.8.03.0001) no qual dois amigos pedem autorização judicial para realização da cirurgia em razão de recomendação médica que a aponta como única alternativa terapêutica para o estado atual de patologia que acomete o primeiro requerente.
Consta do processo que o Interessado foi diagnosticado com cirrose hepática alcoólica descompensada – CID 10 K70-3 – com sinais de insuficiência hepática e hipertensão decorrentes de sua condição e que iniciou tratamento medicamentoso em novembro/2022, conforme relatório médico anexado aos autos.
No processo, o pedido afirma que, diante da necessidade de ver a cura e prolongamento de vida o amigo “se sensibilizou com o sofrimento, que corre iminente risco de vida, e decidiu, de espontânea vontade, doar gratuitamente parte de seu fígado, em perfeita harmonia com o art. 27 do Decreto nº 9.175 de 2017, conforme consta no termo de disposição gratuita de órgão”.
Com a sentença, que acatou o pedido e a expedição do alvará judicial, os autores foram autorizados a remover parte do fígado e realizar a doação para posterior cirurgia.
Vale indicar que no caso de doador vivo não aparentado é exigida autorização judicial prévia, por isso a necessidade do procedimento.
A decisão também enfatizou que “a doação de órgãos é um ato de solidariedade e generosidade que pode transformar a vida daqueles que aguardam ansiosamente por um transplante. Os órgãos doados proporcionam uma nova chance de vida a pacientes que sofrem de doenças graves e irreversíveis. Este gesto pode restaurar a saúde, a esperança e a qualidade de vida de muitas pessoas.”
processo (6017404-61.2024.8.03.0001)
TJAP