A documentação atesta que a cirurgia foi qualificada como “eletiva”, ou seja, não é urgente, no entanto o paciente já aguarda há mais de um ano
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, dar provimento ao pedido de um paciente idoso que espera por uma cirurgia há mais de um ano. A decisão foi publicada na edição nº 7.550 do Diário da Justiça (pág. 6), desta quarta-feira, 5.
De acordo com os autos, o autor do processo foi diagnosticado com coxartrose, patologia conhecida como “artrose de quadril”, motivo pelo qual precisa ser submetido ao procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril. No entanto, o tratamento foi negado sob o argumento de que não referência deste no Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o procedimento é incorporada uma prótese de metal, deste modo a advogada do idoso apresentou no Agravo de Instrumento uma Portaria do Ministério da Saúde com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, que tem a possibilidade postulada prevista, assim reafirmou a urgência de garantir o direito à saúde por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O médico especialista atestou que a demora para a autorização da cirurgia tem acarretado em mais perda de mobilidade, dores e limitação de atividade diária. Portanto, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, afirmou em seu voto que neste caso tem ocorrido a violação da dignidade do idoso, “não se afigura razoável que se aguarde o prazo de um ano para realização da cirurgia eletiva por iniciativa do ente estatal”.
O Colegiado deu provimento ao recurso e estabeleceu que multa diária de R$ 500,00, a partir do 91º dia após da intimação.
(Processo 1000486-27.2024.8.01.0000)
TJAC