O réu Marcelo Azevedo Gonçalves responde a processo por tentativa de feminicídio e seria submetido a júri popular nesta quinta-feira.
O juiz de direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Lucas Couto Bezerra, adiou para o próximo dia 11 de junho o julgamento de Marcelo Azevedo Gonçalves, denunciado e pronunciado na Ação Penal nº 0633898-32.2021.8.04.0001 por tentativa de feminicídio contra a esposa, em 2021.
O adiamento do júri, que estava programado para esta quinta-feira (06/06), no Fórum Ministro Henoch Reis, deu-se em razão do pedido de condução coercitiva das testemunhas arroladas pela assistência da Acusação.
Marcelo Azevedo Gonçalves, por sua vez, não compareceu à sessão de julgamento, tendo os advogados dele apresentado um pedido para redesignação da sessão plenária com base em um atestado psicológico em nome do réu.
O juiz constatou que não se tratava de um atestado médico, mas de atestado subscrito por psicólogo, reportando quadro psicológico já conhecido desde o dia 29 de maio deste ano. Logo, o magistrado considerou não se tratar de situação imprevisível que justificasse o adiamento da sessão plenária. Ademais, ressaltou o magistrado, o atestado apenas indicava a necessidade de afastamento do acusado de suas atividades laborais, não sendo específico quanto à impossibilidade do acusado de comparecer a audiências judiciais.
O juiz constatou, ainda, que o acusado responde ao processo em liberdade condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, a de manter o seu endereço atualizado e se recolher em seu domicílio no período noturno. Em que pese a imposição de tais medidas cautelares, o juiz observou que o Oficial de Justiça certificou não ter localizado a residência informada pelo acusado ao Juízo.
A defesa do acusado informou em plenário que o acusado não estava em sua residência, mas em casa de parentes, supostamente tratando se sua enfermidade psicológica. Tendo em vista o descumprimento das medidas cautelares da prisão que foram previamente fixadas ao acusado, o juiz-presidente da sessão de julgamento decretou a prisão preventiva deste, com fundamento na garantia de aplicação da Lei Penal.
TJAM