A Justiça Cearense, por meio do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, condenou Ramon Freitas da Silva a 16 anos de prisão e 10 dias-multa pelo assassinato e ocultação do corpo de um adolescente, ocorrido em 27 de fevereiro de 2021, no município de Capistrano. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá apelar em liberdade.
O crime ocorreu nas proximidades do Açude do Tronco e envolveu a participação de um outro adolescente. De acordo com as investigações, Ramon Freitas, com a colaboração desse garoto, emboscou e assassinou a vítima por meio de disparos de arma de fogo.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, no dia 27 de fevereiro de 2021, a vítima saiu de sua residência sem informar seu destino e nunca mais retornou. Preocupados com seu desaparecimento, familiares iniciaram buscas, divulgaram fotos nas redes sociais e acionaram a polícia.
Mais de um mês após o sumiço, a irmã da vítima recebeu uma ligação anônima informando que o jovem estava morto. A ligação também identificava o responsável pelo homicídio como “Seu Francisco”, codinome usado pelo acusado.
Durante as investigações, foi revelado que Ramon premeditou o crime após descobrir que a vítima havia feito comentários sobre sua namorada. O acusado atraiu o adolescente até o local do crime, realizou disparos contra ele e o enterrou em uma cova. À Polícia Civil, Ramon confessou o crime e revelou o local onde o corpo estava.
No julgamento, realizado nessa terça-feira (04/06), os jurados da 1ª Vara do Júri de Fortaleza decidiram pela condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O júri ocorreu no Fórum Clóvis Beviláqua e foi presidido pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira.
DESAFORAMENTO
Apesar de o crime ter ocorrido em Capistrano, o processo foi julgado em Fortaleza após pedido de desaforamento, que é o deslocamento da comarca de origem. Isso acontece para garantir a idoneidade do julgamento popular, bem como assegurar o interesse público e a segurança do acusado.
TJDFT