Um homem acusado de invadir uma festa de aniversário, juntamente com mais duas pessoas, e roubar celulares, relógios, cartões de créditos, entre outros objetos, das pessoas que estavam na festa, teve o pedido de absolvição negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação. Pela quantidade de roubos praticados no evento festivo, o réu foi condenado a pena de 13 anos, 5 cinco meses e um dia de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas coletados no processo são harmônicos e seguros a evidenciar que o apelante praticou o delito descrito na denúncia, por isso, não há que se falar em absolvição.
Consta no voto do relator, que o réu, com arma de fogo, invadiu de surpresa uma festa de aniversário, rendeu as vítimas, praticou os roubos e fugiu do local. Porém, mediante acionamento da polícia, o réu foi preso em flagrante. O fato aconteceu, por volta das 9h35 do dia 5 de outubro de 2021, na Rua Tufão – Bairro Cascalheira, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
A apreciação do recurso de apelação criminal sobre o caso aconteceu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix e o juiz convocado Sérgio Willian Domingues Teixeira.
Apelação Criminal n. 7057758-88.2021.8.22.0001
TJTO