O médico veterinário Daniel Leite Cardoso foi condenado a 14 anos de reclusão pela morte do empresário Eduardo Viegas Costa e lesões corporais causadas em Josievelyn Cutrim Mendes, namorada da vítima do homicídio. O crime ocorreu no dia 09 de setembro de 2020, por volta das 19h30, dentro de uma clínica veterinária, no bairro Monte Castelo, em São Luís.
No julgamento, nessa terça-feira (04), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foram ouvidas seis testemunhas, inclusive a namorada do empresário e vítima de lesão corporal. A sessão foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na acusação atuou o promotor de justiça Rodolfo Reis e na defesa, os advogados Adriano Cunha, João Batista Araújo Neto, Welligton Cunha Júnior, Iracilda Syntia Ferreira e Leandro Aquino. O assistente de acusação foi o advogado Jonilton Lemos Júnior.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Eduardo Viegas Costa, acompanhado da namorada, foi até a clínica veterinária para buscar seu gato de estimação, que estava internado desde o dia anterior para tratamento de uma doença renal. Ainda, conforme os autos, o denunciado solicitou que o animal permanecesse no estabelecimento para que o tratamento fosse finalizado, mas o dono resolveu retirar o gato para levá-lo a um veterinário de sua confiança e que já acompanhava o animal.
Nesse momento, de acordo com os autos, iniciou uma discussão quando a vítima questionou sobre o valor cobrado pelo serviço prestado e pediu que fossem discriminados os procedimentos realizados e as medicações usadas para que Eduardo Viegas Costa informasse ao veterinário de sua confiança e para que o valor fosse avaliado. A vítima também pediu nota fiscal e a devolução da diferença do valor que dera como caução no dia anterior. Eduardo Viegas Costa começou filmar e o réu foi em direção à vítima para impedir a filmagem, iniciando uma briga com socos. Em seguida, Daniel Leite desferiu nove disparos de arma de fogo no empresário que morreu no local. Josievelyn Cutrim, que estava próxima ao namorado, foi atingida na mão.
Daniel Leite Cardoso foi interrogado durante o julgamento dessa terça-feira (04) e respondeu às perguntas dos advogados de defesa, permanecendo calado quando interrogado pelo promotor de justiça. Diante da vontade soberana do Conselho de Sentença, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, bem como lesões corporais de natureza gravíssima.
Sentença – o juiz Gilberto de Moura Lima destaca, na sentença, que o motivo do crime foi um motivo banal, ou seja, “uma simples discussão em torno do preço cobrado por um atendimento médico veterinário”, que aumenta a pena base do delito. Consta também na sentença que “o comportamento da vítima colaborou de forma decisiva para a eclosão do evento criminoso, na medida que, antes dos disparos fatais teria atingido o acusado com dois socos”.
Ainda, de acordo com a sentença, desde que foi ouvido pela primeira vez o acusado confessou “os fatos contra si imputados, logo faz jus seja reconhecido em seu favor a circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, letra d, Código Penal” (são circunstâncias que sempre atenuam a pena ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime).
“Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, o que faço em observação aos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção da inocência, além da circunstância de tratar-se de réu primário; possuidor de bons antecedentes e com domicílio certo, ou seja, todos os requisitos para permanecer em liberdade até o trânsito em julgado”, diz o magistrado na sentença.
Daniel Leite Cardoso foi condenado a 12 anos de reclusão (pena-base mínima) pelo crime de homicídio contra Eduardo Viegas Costa e dois anos de reclusão pelas lesões corporais em detrimento da vítima Josievelyn Cutrim Mendes, totalizando 14 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, ou seja, os primeiros 12 anos, com observação do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
TJMA