INSTRUÇÃO NORMATIVA MDS/SENARC Nº 42, DE 30 DE MAIO DE 2024

Estabelece os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros a partir das repercussões de pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme previsto pela Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e pela Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; no Decreto nº 11.566, de 16 de junho de 2023; no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021; na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2013; na Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022; e na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 04, de 05 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, de que tratam a Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, a partir das repercussões de pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme situações específicas.
§ 1º As situações e os procedimentos de que trata o caput estão contidos nos anexos disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-ainformacao/legislacao/instrucoes, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
§ 2º As situações e os procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico mencionado no § 1º, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/MDS/SENARC, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO

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