DOU 29/5/2024 – Edição Extra-D
Altera a Portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, Seção 1, pág. 16, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ………………………………….
……………………………………………..
§ 2º Após o preenchimento do PAAR, o documento gerado na plataforma de que trata o § 1º deve ser inserido na plataforma oficial de transferências da União até o dia 31 de julho de 2024.” (NR)
Art. 2º Os prazos para o Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios elaborarem o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR continuam suspensos até a revogação da Portaria MinC nº 128, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, Seção 1, pág. 39.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA