STF determina que Goiás refaça lista de aprovados para incluir mulheres em concurso da PM e dos Bombeiros

Ministro Luiz Fux verificou que estado descumpriu decisão do STF que derrubou limitação de vagas a serem preenchidas por candidatas do sexo feminino.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado de Goiás que refaça a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para incluir candidatas do sexo feminino, nomeando as melhores classificadas.

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 66554, apresentada por candidatas preteridas na disputa. As mulheres alegaram que, apesar de terem obtido pontuação superior à de homens nomeados, não foram convocadas porque o estado aplicou regra dos editais que destinava apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino.

Restrições

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux apontou que a restrição descumpriu liminar (provisória e urgente) deferida por ele – e referendada pelo Plenário – na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490 que suspendia normas que limitavam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. A liminar também determinava que novas nomeações deveriam ocorrer sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos.

Apesar disso, o estado manteve as restrições. “Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres”, afirmou.

O relator ressaltou que o STF tem inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para PM e Bombeiros violam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e o acesso universal a cargos públicos.

Ao decidir na reclamação, Fux determinou, ainda, que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas em razão das restrições impostas pelo governo, garantindo às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=542317&ori=1

STF

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