A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal aceitou recurso apresentado pela Viação Piracicabana S.A. para excluir responsabilidade de motorista da empresa em acidente de trânsito.
Conforme o processo, o acidente envolveu um ônibus da empresa e um carro particular. A sentença havia reconhecido culpa concorrente entre as partes e condenado a Viação Piracicabana S.A. a pagar R$ 2.003,79 ao condutor do veículo particular. No entanto, a empresa recorreu da decisão.
No recurso, a empresa alega que a culpa pelo acidente é exclusivamente do motorista do carro particular, que não respeitou a sinalização de parada obrigatória ao ingressar na via principal. Argumenta ainda que a sinalização horizontal, a marcação da “faixa zebrada”, por onde o ônibus trafegava no momento da colisão, estava apagada devido a reformas no local do acidente.
Para o magistrado relator, a análise dos vídeos apresentados pelas partes mostrou que a “faixa zebrada” estava apagada, o que comprometeu a sinalização do local. “Considerando a sinalização inadequada no local do acidente que desorienta os condutores que trafegam na via, sendo apta a afetar a dinâmica do acidente, pois altera a exigibilidade de conduta, não há que se falar em conduta inadequada da parte Requerida ao conduzir o veículo”, ressaltou.
Com base nessas considerações, a Turma concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta do motorista da Viação Piracicabana S.A. e o dano material sofrido pelo motorista do carro. Assim, a empresa foi absolvida da obrigação de indenizar.
A decisão foi unânime.
Processo: 0710603-07.2023.8.07.0005
TJDFT