Dispõe sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. – Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 300, de 29 de abril de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização – PND a Empresa Gestora de Ativos S.A. – Emgea e revogada a sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Art. 2º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 10.008, de 5 de setembro de 2019; e
II – o Decreto nº 11.110, de 29 de junho de 2022;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos