Sentença determina recuperação de danos causados à ARIE Serra da Abelha

A Justiça Federal condenou um réu particular a recuperar os danos causados à Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, em Vitor Meirelles (SC), onde houve supressão não autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica. A sentença da 1ª Vara Federal de Rio do Sul também determina o pagamento de indenização de R$ 21,9 mil para o Fundo de Recuperação dos Bens Lesados.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a retirada de vegetação ocorreu dentro dos limites da ARIE, que tem regime especial de proteção. Os autos de infração constantes do processo indicaram o uso de fogo em 0,78 hectares, além de comprometimento de regeneração natural em 1,26 hectares.

“As áreas danificadas encontram-se inseridas na ARIE Serra da Abelha, isso está evidente nos processos administrativos acostados pelo ICMBio, cujos dados são colhidos por meio de georreferenciamento”, observou o juiz Eduardo Correia da Silva, em decisão de ontem (27/5). “A atuação do ICMBio goza de presunção de veracidade e legitimidade que somente pode ser infirmada por elementos concretos”.

O argumento do réu de que não sabia das restrições, porque nunca teria sido notificado da existência da ARIE, não foi aceito pelo juiz. “Não se sustenta a alegação de necessidade de sua notificação pessoal, porque a criação [da ARIE] decorreu de lei”, considerou o juiz.

A sentença obriga o réu a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Ação Civil Pública nº 5003037-21.2022.4.04.7213

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28197

TRF4

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