Nesse domingo, 26/5, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Janilson Quadros de Almeida, 37 anos, preso pela prática, em tese, do crime de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar.
Na audiência, o autuado não foi ouvido, por estar hospitalizado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança.
O Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.
Para o magistrado, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
“Consta registro de entrada autorizada do autuado no Condomínio Amobb em 25/05/2024 às 05h:15:04, o que também é atestado pelas mídias que revelam imagens do veículo, o que corrobora para os indícios suficientes de autoria delituosa, inclusive presenciada pelo filho da vítima”, disse o julgador.
Por fim, o Juiz ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco do autuado praticar outros delitos.
O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde irá prosseguir.
Acesse o PJe e confira o processo: 0720851-10.2024.8.07.0001
TJDFT