Estelionato, lavagem de dinheiro e outros crimes.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela Vara Única da Comarca de Presidente Bernardes, de oito réus envolvidos em golpes contra fornecedores de mercadorias. Seis deles foram sentenciados a penas que variam entre 12 anos, três meses e nove dias e 42 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Dois acusados receberam penas de até um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade e um nono réu foi absolvido.
Consta nos autos que os réus aplicavam o chamado “golpe da arara”, em que utilizavam empresas fantasmas para comprar a prazo diversos tipos de mercadorias. Após a aquisição e o pagamento de entrada ou valor simbólico, o estabelecimento utilizado pelos acusados subitamente encerrava suas atividades, sem pagar os credores, e apropriava-se das mercadorias, que, posteriormente, eram revendidas. O grupo foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato, quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, a materialidade dos crimes e a autoria dos apelantes foram devidamente comprovadas. “As provas amealhadas aos autos foram detalhadamente e exaustivamente avaliadas na sentença”, ressaltou.
“Destaca-se que as transcrições e resenhas dos diálogos entre os réus objeto de interceptação telefônica, hauridos paulatinamente à medida que o procedimento se executava, são bastante elucidativos quanto ao funcionamento interno das ‘araras’, desde sua constituição formal, da aquisição de mercadorias, até o transporte e venda dos produtos do crime a comerciantes”, frisou a magistrada.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002855-79.2014.8.26.0480
TJSP