Quem não se cadastrar no DJE voluntariamente até 30 de maio será registrado compulsoriamente

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) divulgou, no Diário Judicial Eletrônico de 23 de maio, o Provimento Conjunto GP/CR 3/2024. O documento altera o Provimento Conjunto GP/CR 17/2020 e determina que a Comunicação Expressa não terá mais a participação de médias e grandes empresas. Isso ocorreu porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Resolução CNJ 455/2022, e da Portaria CNJ 46/2024, que as citações a esses estabelecimentos serão exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e que, quem não se cadastrar voluntariamente até 30 de maio, será registrado compulsoriamente.

Com a mudança, o cadastro na Comunicação Expressa permanece apenas para entes da administração pública direta, entes da administração pública indireta (que ainda não se cadastraram no Domicílio Eletrônico) e para pequenas empresas.

Para realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico, as empresas devem acessar o portal do DJE (link externo) e seguir as instruções detalhadas na matéria disponível no portal do TRT-5. Aqueles que necessitarem de mais informações ou assistência para o cadastro podem entrar em contato com o Núcleo de Suporte Operacional (Nusop) do TRT-5 através do e-mail [email protected].

Domicílio Judicial Eletrônico

O DJE é uma plataforma digital que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, proporcionando maior eficiência e segurança nas notificações, citações e intimações. Com a centralização das comunicações processuais em uma única plataforma digital, espera-se uma redução significativa nos custos operacionais e um aprimoramento na gestão dos processos.

https://www.trt5.jus.br/noticias/comunicacao-expressa-nao-se-aplica-mais-medias-grandes-empresas-privadas-trt-5

TRT5

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