Altera a Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, que cria o Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS nos Municípios em Situação de Calamidade Pública e estabelece medidas a serem adotadas para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos, em casos de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.156722/2024-29, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ………………………………….
§ 2º O valor antecipado na forma do inciso II do caput deverá ser ressarcido, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do Regulamento da Previdência Social:
I – em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI