Nesta terça-feira, 21/5, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) analisou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra homem, preso no último dia 19/5, acusado de perseguir e ameaçar a ex-companheira e descumprir medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha.
Na audiência, a Juíza esclareceu que, “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.
Na análise, a magistrada não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão, razão pela qual homologou a prisão e determinou a remessa dos autos à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.
Processo: 0719677-63.2024.8.07.0001
TJDFT