Os irmãos S.F.S. e C.A.S. foram condenados, por volta das 18h dessa quinta-feira (16), pelo homicídio de L.J.M.B., de 27 anos. O Júri Popular foi presidido pela juíza titular da Comarca de Pedras de Fogo, Higyna Josita Simões de Almeida. O crime aconteceu no dia 4 de outubro do ano passado e chocou a região de Pedras de Fogo, localizado 57 km ao Sul de João Pessoa, divisa com o Estado de Pernambuco. A magistrada também negou o direito aos réus de apelar em liberdade.
O Conselho de Sentença entendeu que S.F.S. é culpado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e a magistrada determinou a ele uma pena de 25 anos de prisão. Já seu irmão, C.A.S., conhecido como ‘Caio’, foi condenado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, recebendo uma sentença de 15 anos de reclusão. Ambos vão iniciar o cumprimento da sentença em regime inicialmente fechado.
Conforme os autos, Sérgio mantinha um relacionamento com L. e em companhia de C., agrediram a vítima até a morte. Em seguida, esconderam o corpo da vítima na base de uma cama de cimento dentro de sua própria casa. O homicídio, segundo a denúncia do Ministério Público aconteceu por motivos de ciúmes.
Sobre a personalidade de S., a juíza disse que foi constatado, a partir das provas no curso da instrução criminal, as quais demonstram extrema frieza, violência e perversidade na injusta agressão à vítima, com quem mantinha um relacionamento amoroso e de quem deveria cuidar, considerando essa condição. “O péssimo caráter e a má índole do réu foram extraídos de seu comportamento durante e após a execução delitiva”, destacou a magistrada. E continua: “Inclusive, não demonstrando nenhuma reação de emoção quando o corpo da vítima foi encontrado, mesmo sabendo que ela havia desaparecido há alguns dias. O senso comum é no sentido de que encontrar o corpo da namorada concretado numa cama, deveria causar extremo dissabor”, ressaltou.
Ainda conforme informações processuais, no dia do homicídio, C. e S. teriam espancado a vítima, causando-lhe lesões em diversas partes do corpo, inclusive, na parte posterior da cabeça, tornando impossível a sua defesa e fazendo uso das mãos, apertaram o seu pescoço.
A morte foi por asfixia mecânica (estrangulamento), de acordo com Certidão de Óbito constante nos autos. “Os denunciados envolveram o corpo da vítima em um saco plástico, colocaram no interior de uma estrutura que servia como base de uma cama, concretaram com o cimento e colocaram um colchão em cima, ocultando-o, a fim de que nunca fosse localizado, mas o corpo foi encontrado no dia 11 de outubro de 2023”, revela o processo.
TJPB