Aprova termo de referência da submodalidade consórcio social da juventude, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, e dispõe sobre os critérios para apresentação de projetos.
O SECRETÁRIO DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria 733 (2323064), e
Considerando o que consta dos autos do processo SEI/MTE nº 46958.200026/2024-23, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo X, o termo de referência da submodalidade consórcio social de juventude, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, de que trata o art. 39, I, e o art. 40, § 1º, IV, do Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no art. 40, § 1º, IV, do Decreto nº 6.629, de 2008, que estabelece que para as entidades de direito privado sem fins lucrativos, para execução do Projovem Trabalhador, deverão apresentar proposta com adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados previstos, e em conformidade com as especificações técnicas do termo de referência e edital da chamada pública.
Art. 2º A proposta será cadastrada na plataforma Transferegov pela entidade proponente, e apresentará como objeto as ações que propicie a inclusão de jovens ao mercado de trabalho, de forma a contribuir com a formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho, conforme estabelece a Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ.
Art. 3º O projeto do Projovem a ser proposto demonstrará o atendimento às diretrizes e objetivos do PMQ.
Art. 4º O projeto Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude será celebrado por meio de termo de fomento ou de colaboração e será direcionado aos públicos prioritários, nos termos do termo de referência.
Art. 5º A celebração de termo de fomento ou de colaboração com a Organizações da Sociedade Civil – OSC, para as ações do Programa Projovem, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar, seguirá o estabelecido no termo de referência do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude.
Art. 6º A celebração de termo de fomento ou de colaboração com as OSCs, para as ações do Programa Projovem, com recursos oriundos do tesouro Nacional ou do Fundo de Amparo do Trabalhador, será precedido de seleção em chamada pública, na modalidade edital, observados os parâmetros definidos no termo de referência do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude.
Art. 7º A análise de toda a documentação apresentada pela proponente será realizada com base no disposto na legislação vigente, constante no Anexo X.
Art. 8º A não apresentação da documentação pertinente ensejará a reprovação do projeto.
Art. 9º Será instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Comissão de seleção com a finalidade de julgar chamamentos públicos dos projetos de Projovem Trabalhador na submodalidade de consórcio social de juventude apresentados pelas OSCs.
Art. 10. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria SE/MTE nº 3.290, de 24 de agosto de 2023, monitorará e avaliará a execução dos projetos do Projovem, apresentados pelas OSCs, celebrados por meio de termo de fomento ou de colaboração, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 11. A presente Portaria possui os seguintes anexos:
Anexo I – declaração de ciência e concordância;
Anexo II – declaração sobre instalações e condições materiais;
Anexo III – declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016;
Anexo IV – relação dos dirigentes da entidade;
Anexo V – declaração da não ocorrência de impedimentos;
Anexo VI – referências;
Anexo VII – minuta do termo de fomento;
Anexo VIII – minuta do termo de colaboração;
Anexo IX – relação de documentos que devem constar no processo – lista de verificação MROSC; e
Anexo X – termo de referência da submodalidade consórcio social de juventude, da modalidade projovem trabalhador, do programa nacional de inclusão de jovens – Projovem.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO LAVIGNE
ANEXOS I a X
(exclusivo para assinantes)