Nessa terça-feira, 14/5, Wallace de Sousa Eduardo foi condenado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga a 25 anos e nove meses de prisão, por matar a namorada. O réu foi condenado pela prática dos crimes de feminicídio qualificado e destruição de cadáver e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Wallace respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os crimes aconteceram entre os dias 15 e 16 de maio de 2022, na região de Taguatinga/DF. Na data dos fatos, o réu combinou de encontrar a vítima sob o pretexto de devolver o aparelho de celular que ele havia danificado. O encontro aconteceu próximo ao Taguaparque, o casal seguiu para a residência do acusado e, posteriormente, a um bar em Taguatinga Norte. Após deixa o bar, Wallace estacionou o veículo, nas margens da Rodovia BR-070, e agrediu a vítima até a morte. O acusado ainda ateou fogo no corpo, que foi localizado somente no dia 18 de maio de 2022, parcialmente carbonizado.
Em Plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPDFT. No entendimento do Júri, o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica, uma vez que o réu e a vítima namoraram por cerca de cinco meses e chegaram a morar juntos.
Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri afirmou que o comportamento do réu requer maior reprovação. Segundo o magistrado, “os autos registram que o acusado agiu com intenso e exacerbado dolo homicida”. Para o Juiz, as circunstâncias “denotam a determinação do acusado em prosseguir com a ação, em praticar o homicídio sob qualquer circunstância, dotado da mais absoluta audácia, destemor e sem qualquer freio inibitório”.
O magistrado também destacou que o acusado apresenta personalidade fria e violenta. “De fato, o modus operandi do crime demonstra que o acusado é pessoa absolutamente fria. Além disso, com a vítima já morta, se passou por ela mandando mensagens para uma amiga da vítima, simulando que a ofendida teria saído com um ex-namorado, a fim de, eventualmente, desviar a linha de investigação dos fatos”, disse o Juiz.
Processo: 0709015-90.2022.8.07.0007.
TJDFT