O Tribunal do Júri da Comarca de Floriano condenou o réu F. C.F. a 24 (vinte e quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção pelas prática dos crimes tipificados no artigo 121, §2º, i e vi c/c § 2°-a, i, na forma do artigo 14, i, ambos do Código Penal (CP) c/c artigo 211 do CP c/c artigo 347, todos esses crimes na forma do artigo 69 do CP e ao pagamento de 236 (duzentos e trinta e seis) dias-multa, no equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, dezembro de 2020, observado o disposto no artigo 60 do Código Penal.
O Conselho de Sentença reconheceu os crimes de homicídio, qualificado pelo feminicídio e o crime de ocultação de cadáver, cometido pelo réu contra sua ex-companheira R. P. C..
Na decisão, os julgadores também negaram ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva do réu, nos termos do artigo 312 do CPP).
A sessão do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito José Carlos da Fonseca Lima Amorim.
CONFIRA A SENTENÇA
O CRIME
Segundo a denúncia, no dia 28 de dezembro de 2020, o denunciado desferiu golpes contra a vítima causando-lhe as lesões que a levaram à morte. em seguida, ocultou o cadáver da vítima, transportando-o para o interior de uma propriedade situada na localidade Alecrim, Km 48, rodovia que liga as cidades de Floriano-PI e Itaueira-PI.
TJPI