A 1366ª Sessão Ordinária Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta terça-feira (14), negou provimento à Apelação Criminal nº 0013709-75.2022.8.03.0001 do major reformado da PM Joaquim Pereira da Silva. O recurso começou a ser julgado em 26 de março, mas aguardava um voto de vista. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri de Macapá, em 24 de novembro de 2023, a 21 anos e nove meses de prisão mais o pagamento de R$ 80 mil reais de indenização pelo homicídio do tenente Kleber dos Santos Santana. O julgamento durou mais de 16 horas. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)
Os fatos
A vítima tinha 42 anos quando dos fatos e o crime foi testemunhado pelo filho, que estava no carro no ato e então tinha apenas quatro anos de idade. De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por discussão de trânsito no Centro da capital amapaense e o réu saiu do local três minutos após efetuar quatro disparos contra o carro do tenente, que foi atingido na cabeça e morreu na hora.
O próprio réu admitiu a autoria dos disparos e sustentou que teria agido em legítima defesa diante de ameaça armada da vítima (o tenente teria apontado uma arma de fogo em sua direção). O réu se apresentou às autoridades policiais no dia seguinte ao ato e se encontra preso desde então.
Também foi negado à Apelação Cível (processo nº 0012142-48.2018.8.03.0001) na qual o autor se insurgia contra decisão de 1º Grau que julgou improcedentes o pedido de declaração de nulidade de contrato por dispensa de licitação.
Segundo o advogado do autor, a Amapá Previdência (Amprev) teria dispensado licitação após doação de software em 2007 que teria induzido à consecutiva dispensa de licitação até o presente ano (2024) de empresa para sua manutenção. Segundo a parte autora, o mesmo sistema foi vendido a outras instituições de outros estados por cerca de R$ 6 milhões e que a doação serviria para mascarar ou disfarçar uma contratação que violaria princípios da Administração Pública e a Lei de Licitações.
O relator do processo, desembargador Rommel Araújo, ressaltou que o juízo de 1º grau, ele próprio e o MP não viram atos que afrontem os princípios da Administração Pública ou a ela causem danos – como a comprovação de prejuízos ao dinheiro público. O relator negou provimento ao recurso e foi acompanhado pela unanimidade da corte, mantida na integralidade da sentença de 1º Grau.
Sob a condução do desembargador Carmo Antônio de Souza, a 1366ª Sessão Ordinária da Câmara Única contou com a participação dos desembargadores: Agostino Silvério Junior (ouvidor-geral), Carlos Tork, João Lages, Rommel Araújo e Jayme Ferreira (corregedor-geral de Justiça). O procurador de Justiça Nicolau participou como representante do Ministério Público do Amapá.
TJAP