O juízo de comarca da Grande Florianópolis condenou uma quadrilha, composta de cinco homens, pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e porte ilegal de armas. As penas somadas ultrapassam os 65 anos de prisão, todas em regime fechado. O grupo criminoso foi preso em flagrante com 159 quilos de cocaína, cinco quilos de maconha e duas armas de uso restrito, além de munições e uma máquina para contar dinheiro. O juízo também determinou o perdimento de dois SUVs: Ford Ecosport e Jeep Renegade, ambos utilizados para o tráfico.
Segundo a denúncia do Ministério Público, cinco homens foram presos em flagrante após trabalho de investigação da polícia civil, em fevereiro de 2021. Após o monitoramento dos envolvidos, a polícia apreendeu as drogas, as armas, as munições, dois SUVs e um caminhão, que foi devolvido à proprietária. A droga vinha de outro estado, e cada integrante da organização tinha uma função predeterminada.
O esquema funcionava da seguinte forma: o caminhão com drogas era aguardado em um posto de combustíveis na BR-282 e, posteriormente, escoltado até um galpão no Vale do Rio Tijucas. Lá as drogas, que estavam escondidas no caminhão, eram divididas para diferentes destinos. Um dos veículos que saiu do galpão foi apreendido com os 159 quilos de cocaína. Na casa de um dos investigados, a polícia encontrou maconha, armas, livro de contabilidade, adesivos para marcar a droga e uma máquina de contar dinheiro.
“Por fim, não se vislumbra, na espécie, nenhuma causa de exclusão da ilicitude da conduta dos agentes em relação a nenhum dos crimes. Não há sequer alegação de que os crimes tenham sido praticados sob o manto das hipóteses previstas no art. 23 do Código Penal, tampouco que milite em favor dos acusados qualquer das causas supralegais de exclusão da antijuridicidade. Assim, a ilicitude é manifesta”, anotou a magistrada Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent.
O líder da quadrilha foi condenado a 17 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 2.005 dias-multa. O homem que guardava a maconha, os adesivos, a máquina de contar dinheiro e as armas foi sentenciado à pena de 15 anos, três meses e 10 dias de reclusão, mais 1.721 dias-multa. O detido com os 159 quilos de cocaína pegou 11 anos e quatro meses de reclusão, e 1.754 dias-multa. O responsável pelo galpão, 10 anos e oito meses de reclusão, além de 1.599 dias-multa. E o motorista do caminhão foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, mais o pagamento de 1.599 dias-multa.
TJSC