Termo foi firmado entre a Fundação Florestal de São Paulo, as Comunidades da Terra Indígena Jaraguá e o MPF
O coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), desembargador federal Hélio Nogueira, homologou, em 4 de maio, termo de transação parcial em ação civil pública que trata da ocupação de áreas sobrepostas entre a Terra Indígena Jaraguá e o Parque Estadual do Jaraguá, localizadas em São Paulo/SP.
O termo de acordo foi firmado entre a Fundação Florestal de São Paulo, as Comunidades da Terra Indígena Jaraguá, representada pela Comissão Guarani Yvyrupa, e o Ministério Público Federal (MPF).
A decisão homologatória ocorreu em recurso no Tribunal. O processo de demarcação foi ajuizado pelo MPF contra a União, em 2017, requerendo o reconhecimento administrativo da tradicionalidade da Terra Indígena Jaraguá. A área, localizada na zona norte da cidade de São Paulo, tem 512 hectares.
O recurso foi remetido ao Gabcon em 2019. As tentativas de solução consensual começaram no mês de novembro de 2021, após ser definida competência da Justiça Federal em São Paulo/SP para julgamento do processo.
As tratativas, que foram conduzidas pela mediadora Dra. Célia Regina Zaparolli, foram divididas em duas vertentes: uma envolvendo entidades da União e a outra, o Estado de São Paulo.
Após várias sessões de mediação, as partes celebraram o acordo parcial sobre regras de uso compartilhado da área de sobreposição entre a Terra Indígena Jaraguá, estabelecida na Portaria Declaratória nº 581/2015, e o Parque Estadual.
Entre as cláusulas do termo de mediação, ficou garantida a livre circulação do povo Guarani no local, com respeito aos seus modos tradicionais de vida e uso da natureza.
A comunidade poderá coletar bambu, cascas, sementes, cipós, lianas para fins medicinais ou confecção de utensílios, além de efetuar o manejo florestal sustentável.
Também será permitida a captação de água nas nascentes para abastecimento das aldeias indígenas, conforme orientações técnicas da Fundação Florestal de São Paulo. As atividades de caça são proibidas.
A Fundação se comprometeu a realizar esforços para a manutenção do programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Guardiões das Florestas. A iniciativa remunera povos originários que cooperam com a preservação das Unidades de Conservação.
Os indígenas deverão ajudar na recuperação de nascentes localizadas na área de sobreposição.
Além disso, o ente estadual irá reformar um espaço cultural na zona de uso intensivo do Parque Estadual do Jaraguá, para atividades em parceria com a comunidade Jaraguá, como venda de artesanato, apresentações culturais, exposições, reuniões e atividades formativas.
O acordo será monitorado com sessões de mediação, em frequência semestral, coordenadas pelo Gabcon.
Agravo de Instrumento 5002678-48.2018.4.03.0000
TRF3