Para TRF3, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares em Jardim/MS
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou a um candidato a prefeito de Jardim/MS ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos. Ele teve a candidatura rejeitada para o pleito de 2012.
Para os magistrados, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares. Decisão da Justiça Eleitoral, transitada em julgado, havia reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio.
“Destacam-se a sentença, o acórdão confirmatório da condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou o colegiado.
De acordo com o processo, o homem foi eleito ao cargo de prefeito de Jardim/MS em 2012. Entretanto, o judiciário eleitoral reconheceu a ilegibilidade do político por compra de votos. A decisão transitou em julgado no ano de 2014.
Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral à pena de multa, cassação de registro e impedimento de diplomação. Além de ter os votos anulados. Em razão disso, a União realizou pleitos suplementares, com custo superior a R$ 94 mil.
Recurso
Após a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenar o homem a ressarcir à União o valor integral referente à realização de nova eleição, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, ele recorreu ao TRF3, sustentando nulidade processual.
“O juízo, em sua sentença, apreciou exatamente os fatos arguidos na petição inicial e nas contestações e de forma fundamentada aplicou o Direito ao caso concreto”, destacou o colegiado.
Conforme o acórdão, o novo pleito afetou negativamente o patrimônio da União.
“A realização de eleição suplementar tem custo para a Administração Pública, calculado de acordo com normas do TSE, que gozam de fé pública e presunção de veracidade.”
Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Apelação Cível 0001717-59.2017.4.03.6005
TRF1